Agravo de instrumento. Recurso de revista. São Paulo Transportes S.aA concessão de serviço público. Inaplicabilidade da responsabilidade subsidiária. A segunda reclamada, SPTRANS, empresa gerenciadora e fiscalizadora do serviço de transporte coletivo, apenas executa a política de transporte no município de São Paulo, não podendo ser responsabilizada subsidiariamente pelos encargos trabalhistas decorrentes do contrato de trabalho, porquanto inexistiu a figura do tomador dos serviços. Trata-se de concessão de serviços públicos e não de terceirização de mão-de-obra, pelo que resulta inaplicável ao caso o disposto no inciso IV da Súmula nº 331 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 2.078/2002-008-02-40.3; Primeira Turma; Relª Min. Dora Maria da Costa; DJU 05/10/2007; Pág. 1863) Súm. nº 331 do TST
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